Dizer que, na sociedade, todos temos direito a todas as
oportunidades é naturalmente falso.
Trabalhar para ajudar a proteger os menos privilegiados será, para um socialista, um natural e justo objetivo. Quando falamos do beneficiar de funções do
Estado como a Educação ou a Justiça, a garantia do acesso aos referidos
direitos assume-se como uma preocupação ainda mais natural.
Numa comunidade, para a interação de diferentes indivíduos a
lei é de natural importância; é da sabedoria popular dizer “cada cabeça sua
sentença”; ora, se todos temos opiniões próprias é pela lei que se define o
quanto devemos restringir a nossa ação, quais os nossos deveres; bem como ao que (e
como), temos direito. Porque sem conhecermos a lei não conhecemos estes limites,
o acesso ao devido aconselhamento legal é naturalmente importante.
Contudo, na realidade se analisarmos o dia-a-dia, não só regra geral
as pessoas não estão tão conscientes dos contornos das leis, como o acesso a
aconselhamento legal gratuito via estado é apenas dado em momentos específicos
(como quando se tem de responder em tribunal e é designado um advogado para a defesa do réu).
Para ter acesso a aconselhamento legal de uma forma menos restrita existem os escritórios de advogados
(que são entidades privadas); e a verdade é que olhar ao típico preço de mercado de uma
consulta jurídica num consultório privado leva-nos à conclusão que não estando
inacessível, o devido aconselhamento jurídico tem por vezes preços que levam a
que as pessoas com menores recursos dele abdiquem, e com ele, do pleno
conhecimento de seus direitos; e portanto do usufruto dos mesmos.
Porque existe forma de, via autarquia, se viabilizarem
consultas de aconselhamento jurídico por valores significativamente mais
baixos; mas neste momento no Seixal esse mecanismo não estar a ser usado, o PS não deixou
de assinalar (mais) esta oportunidade falhada de melhorar a vida aos munícipes do Seixal,
tendo sido apresentada na 3ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal do
Seixal a seguinte declaração política:
Este documento aqui partilhado contém:
- Página 1: Documento apresentado na 3ªSE de 2016 da Assembleia Municipal
- Páginas 2 a 6: Impressão, via site da Ordem dos Advogados, do protocolo entre a Ordem dos Advogados (OA) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE)
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