IRS, IMI e Derrama

Alguém gosta de pagar taxas de uso e/ou impostos? A resposta parece-me óbvia.
Não obstante, todos reconhecemos que o dinheiro tem de vir de algum lado e é mesmo pela contribuição de todos que se criam os orçamentos. Pesar o quanto cabe a cada um contribuir; bem como contabilizar o esforço que se deve pedir, não é detalhe.


Na ultima sessão da Assembleia Municipal, foram votados os valores da derrama, valor do IMI e participação no IRS (clique aqui para aceder à documentação com a definição das propostas).



Quero aqui fazer um ponto prévio, sou da opinião que cair em qualquer tentação de entrar numa espécie de leilão entre partidos do “quem propõe menos” é errado – não se criam impostos por acaso, o valor recebido é mesmo o que define o quanto se pode gastar no orçamento do ano em que as taxas se aplicam. Contudo, cada euro vem dos bolsos dos contribuintes, não faz sentido pedir ás pessoas esforços desnecessários ou excessivos.
Assim, e até porque já em 2017 haverá eleições; parece-me oportuno esclarecer posicionamentos nesta matéria, e não apenas pelo valor e ano a que se aplicam estas taxas de impostos, mas porque faz sentido entender o raciocínio que leva às opções tomadas. Assim, e sobre:

IRS
As autarquias têm direito a uma percentagem do IRS pago pelos seus munícipes – o valor é 5%. Qualquer câmara poderá optar por usufruir dessas receitas por completo, ou simplesmente devolver parte desse valor aos respetivos munícipes. Sendo que cada concelho terá uma realidade distinta, poderá o leitor ter ideia do que se passa a nível nacional aqui (click).
No Seixal, os eleitos do Partido Socialista defendem que, face aos resultados que se vão registando – com folga orçamental (lembrar aqui); se poderia abdicar de parte da receita, aliviando dessa forma a carga fiscal a que os contribuintes seixalenses estão sujeitos. Contrariamente, a CDU continua a optar por manter a obtenção do valor máximo - os 5%.

IMI
Desde que (já à uns anos) se realizou, a nível nacional, a reavaliação dos imóveis o valor recebido pelo Imposto Municipal sobre Imóveis cresceu - o raciocínio é simples mantendo a taxa aplicada, mas fazendo crescer o valor sobre o qual a mesma se aplica (e efetivamente verifica-se que na generalidade as avaliações eram feitas “por cima”) o valor cresce. Se além do valor sobre o qual incide o calculo, se alterar igualmente a percentagem para definição do imposto a pagar, então depende dos valores em questão.
Aqui, e num raciocínio semelhante ao tido com o da comparticipação do IRS; os eleitos do PS entendem que se podia aliviar a carga fiscal sobre os contribuintes, e dessa forma reduzir a percentagem aplicada no cálculo. Sendo que na proposta original (e que face ao contexto de maioria absoluta seria sempre aprovada) a CDU também defende uma taxa menor que a do ano anterior, a diferença é que os eleitos do PS entendem que se podia ir um pouco mais longe, e com um pequeno esforço da autarquia dar aos seixalenses a benesse de pagarem um pouco menos.

Derrama
O valor da derrama define o valor do imposto a aplicar (percentualmente) sobre o lucro das empresas com sede no município, até um valor máximo de 1,5%. Neste aspeto, os eleitos do PS defendem, por um lado com uma diferenciação pelo tamanho da empresa - sendo aplicada uma percentagem mais baixa para empresas com lucros menores e uma percentagem maior para empresas com lucros superiores; e por outro lado, uma diferenciação pelo facto de se criarem e manterem empregos no concelho.

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