acerca da limitação dos ordenados dos gestores de topo em empresas

Há uma pergunta que recorrentemente é levantada por alguns sectores da sociedade e sobre a qual hoje escrevo:
“- Devem os ordenados dos gestores de topo das empresas, ser limitados pela Lei?”
Vamos por partes, e para ser preciso por 3 partes:

- No Estado ou em empresas do Estado queremos uma gestão tão eficiente quanto possível. Faz sentido que haja diferenças nos valores salariais, contudo não faz sentido pagar a alguém mais do que aquilo que é a mais-valia que esse quadro traz à empresa.
Isto soa óbvio? Vou dize-lo de outra forma: hoje em dia, o número de portugueses formados nas mais diversas áreas é claramente superior ao que acontecia no passado, igualmente abundam pessoas com pós-graduações e trajectos admiráveis, pelo que a diferença entre os profissionais não justifica diferenças principescas a nível salarial. 
Assim mantenho a defesa do princípio da diferenciação salarial, desde logo por questões hierárquicas, mas isto sem loucuras ou desmandos de maior.


- No privado, há 2 situações distintas:
a) 
No caso de uma empresa de um único dono (será exemplo mais óbvio empresas de menores dimensões), o projecto empresarial tem claramente um(a) dono(a) e responsável; sendo a empresa sua propriedade. Assim, no limite até aceito que o dono ofereça toda a mais-valia da mesma a alguém… Ou seja, enquanto acto de gestão eficiente o raciocínio mais lógico seria o que escrevi anteriormente para o sector público; a diferença é que –e é de lembrar que muitas vezes são os donos das pequenas empresas a ocupar os cargos de gestão- os donos podem simplesmente querer promover ou premiar alguém; o que mesmo podendo não ser a solução mais competitiva, é uma opção realizada por alguém sobre os seus bens; ou neste caso mais especificamente sobre o seu projecto empresarial; entendo que deverão ter essa liberdade.

b) 
No caso de empresas com um conjunto alargado de proprietários, de que são  exemplo empresas cotadas em bolsa, estamos igualmente a falar do sector privado. Aqui apesar de continuar a compreender e até a defender alguma liberdade na gestão, é de notar que todos os accionistas de uma empresa são donos da mesma, seja em partes iguais ou distintas; e apesar de poderem não ser accionistas maioritários, ou em dado momento não serem próximos à equipa que lidera a empresa; continuam a ser (também) donos.
Assim entendo que o estado deve assegurar a existência de legislação que garanta transparência na gestão e a defesa dos direitos dos diferentes donos do mesmo bem partilhado. 
Aqui, e chamemos ao elemento que lidera uma empresa Chief Executive Officer, Presidente ou outro, não é essa pessoa “o dono” do projecto empresarial, e assim o seu poder, e nomeadamente na definição das regalias que usufrui, deve ser alvo de escrutínio e regulação por todos aqueles que efectivamente são os accionistas (e portanto os efectivos donos) da empresa.