não é fiscalização, é uma espécie de "bullying" legal


Para começar, recomendaria a leitura deste meu texto anterior:
Pelo acesso a aconselhamento legal, a custos reduzidos, via autarquia (click para aceder )
Desde essa altura:
  • o aconselhamento legal continua a ser "caro" (não apenas no Seixal mas em todo o país);
  • a Câmara Municipal do Seixal (CMS) continua sem qualquer protocolo realizado, ou –que eu tenha conhecimento-  tendo realizado qualquer acção para a realização de um protocolo para providenciar aos seixalenses apoio legal a custos controlados;

Agora voltando ao tema deste post:
A CMS, como qualquer Câmara tem um departamento de fiscalização que aplica multas quando os comportamentos assinalados ás pessoas não são os mais adequados. Convenhamos que do ponto de vista da gestão, ter um departamento de fiscalização funcional faz todo o sentido, é normal que as pessoas errem, e é normal que em sociedade se tente corrigir comportamentos seja premiando boas atitudes, seja penalizando (e concretamente multando) maus comportamentos. Do ponto de vista de se ser munícipe, e como as pessoas não são perfeitas, errar faz parte, e ser multado para corrigir o comportamento também faz parte – sem dramas, e sem ostracizar ninguém, até porque a ideia “da coisa” é que se encerre o problema e se corrija o comportamento dali para a frente.

O problema aqui é se se aplicam multas sem critério, com critérios duvidosos, e/ou sem base de prova que sustentem as referidas multas, e que seriam aceites, por exemplo, num tribunal (afinal de contas, não apresentamos Portugal como um estado Judicial?). Acontece que no Seixal temos aplicação de multas que se baseiam no facto de ter sido achada correspondência com determinada identificação de alguém no chão e não no lixo…
Ora, desde logo faz sentido enunciar o mais óbvio: então desde casos de pessoas de menores recursos económicos que percorrem caixotes do lixo, até ás mais diferentes variantes de possibilidades é suposto isso ser prova? 

Quando são alvo de uma acção pelo departamento de fiscalização, os seixalenses podem em primeira instancia contestar junto dos serviços, e em última instância recorrer a tribunal. Contudo a informação que nos chega é que há pessoas que contestam nos serviços camarários, e só conseguem fazer valer os seus direitos em tribunal; ganhando porque claramente não há prova por parte da CMS (efectivamente não me parece grande prova ter um papel no chão com o nosso nome escrito), o problema é que, ao contrário da CMS que terá a sua “máquina” montada para agir em tribunal, a maioria das pessoas não tem essa “máquina”, ora entre os custos de contratar alguém para o aconselhamento inicial em tribunal; acrescidos da chatice, dores de cabeça e incómodo de ter temas pendentes em tribunal… em última instância, faz sentido perguntar: vale a pena recorrer a tribunal ou mais vale pagar a multa sem reclamar?

Agora, vamos recorrer aqui ao mero bom censo… então não é de assegurar que só se multa alguém quando já há uma boa hipótese de prova em tribunal? E já agora, e desde já apontando soluções porque acredito que há tarefas complicadas, não seria esta mais uma boa aplicação da videovigilância e da prova obtida dessa forma?

A verdade é que o que a CMS está a fazer não é fiscalização, é uma espécie de "bullying" legal.


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