Legalização das drogas leves

Em Janeiro o PAN e o BE apresentaram propostas legislativas para possibilitar a utilização da canábis para fins medicinais. Dado o andamento do debate as propostas foram remetidas por 60 dias para a discussão na especialidade onde estão a ser reapreciadas.

De forma mais abrangente, parece-me antes de mais de referir que me vale a pena fazer bem a distinção entre as drogas leves e as  drogas “duras”, o efeito é incomparável, e daí serem casos bem distintos. 
No que toca ás referidas drogas “duras”, aconselho antes de mais a leitura deste artigo do New York Times:


É sempre possível melhorar, mas, se até somos apontados comos caso-exemplo, entendo não serem necessárias mexidas de fundo na legislação portuguesa que que toca a este tipo de substancia.

Já no que toca ás referidas drogas leves, os seus efeitos são como dizia distintos e, como se induz da expressão “mais leves”, aproximando-se daquilo que são os efeitos de outras substancias consumidas e aceites em sociedade – tabaco ou álcool.

Vejamos:
Em Portugal há quem fume (tabaco). Faz mal, e nós sabemos; mas é aceite.
Em Portugal há quem beba álcool (uns moderadamente, outros até “cair para o lado”). Faz mal, mas é aceite.
Entendo assim que não me cabe a mim proibir quem seja, de responsavelmente consumir cannabis. E o que entendo ser responsável?
  • Se por exemplo limitamos o direito de quem bebe álcool em excesso, conduzir veiculos na via pública, poderemos igualmente introduzir limitações desse tipo, ou semelhantes, a quem queira consumir drogas leves;
  • Se nos maços de tabaco há mensagens, que se pretende dissuasoras do consumo, poderemos igualmente aplicar o mesmo tipo de mensagem nos meios pelos quais se venda este tipo de substancia;

Regular portanto a plantação, distribuição e venda de canábis, mesmo para fins recreativos; parece-me portanto a melhor opção: permite garantir a qualidade do produto comercializado, e não só cria alguns empregos legais como impede o enriquecimentos de quem ilegalmente vende a substancia, e ainda contribui para as receitas ficais (nada impedindo que as mesmas sejam usadas em campanhas para reduzir o consumo).


Para terminar, a questão da liberdade… Afinal de contas, se o consumo responsável não interferir com a minha liberdade, tenho eu o direito de limitar a dos meus concidadãos? 

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