Para começar, recomendaria a leitura deste meu texto
anterior:
Pelo acesso a aconselhamento legal, a custos reduzidos, via autarquia (click para aceder )
Desde essa altura:
- o aconselhamento legal continua a ser "caro" (não apenas no Seixal mas em todo o país);
- a Câmara Municipal do Seixal (CMS) continua sem qualquer protocolo realizado, ou –que eu tenha conhecimento- tendo realizado qualquer acção para a realização de um protocolo para providenciar aos seixalenses apoio legal a custos controlados;
Agora voltando ao tema deste post:
A CMS, como qualquer Câmara tem um departamento de fiscalização
que aplica multas quando os comportamentos assinalados ás pessoas não são os
mais adequados. Convenhamos que do ponto de vista da gestão, ter um departamento
de fiscalização funcional faz todo o sentido, é normal que as pessoas errem, e
é normal que em sociedade se tente corrigir comportamentos seja premiando boas atitudes,
seja penalizando (e concretamente multando) maus comportamentos. Do ponto de
vista de se ser munícipe, e como as pessoas não são perfeitas, errar faz parte,
e ser multado para corrigir o comportamento também faz parte – sem dramas, e
sem ostracizar ninguém, até porque a ideia “da coisa” é que se encerre o
problema e se corrija o comportamento dali para a frente.
O problema aqui é se se aplicam multas sem critério, com
critérios duvidosos, e/ou sem base de prova que sustentem as referidas multas, e que seriam
aceites, por exemplo, num tribunal (afinal de contas, não apresentamos Portugal
como um estado Judicial?). Acontece que no Seixal temos aplicação de multas que
se baseiam no facto de ter sido achada correspondência com determinada identificação
de alguém no chão e não no lixo…
Ora, desde logo faz sentido enunciar o mais óbvio: então desde casos de pessoas de menores recursos económicos que
percorrem caixotes do lixo, até ás mais diferentes variantes de possibilidades é suposto isso ser
prova?
Quando são alvo de uma acção pelo departamento de
fiscalização, os seixalenses podem em primeira instancia contestar junto dos
serviços, e em última instância recorrer a tribunal. Contudo a informação que nos chega é que há pessoas que contestam nos serviços camarários, e só conseguem fazer
valer os seus direitos em tribunal; ganhando porque claramente não há prova por
parte da CMS (efectivamente não me parece grande prova ter um papel no chão com o nosso nome escrito), o problema é que, ao contrário da CMS que terá a sua “máquina”
montada para agir em tribunal, a maioria das pessoas não tem essa “máquina”,
ora entre os custos de contratar alguém para o aconselhamento inicial em
tribunal; acrescidos da chatice, dores de cabeça e incómodo de ter temas pendentes
em tribunal… em última instância, faz sentido perguntar: vale a pena recorrer a
tribunal ou mais vale pagar a multa sem reclamar?
Agora, vamos recorrer aqui ao mero bom censo… então não é de
assegurar que só se multa alguém quando já há uma boa hipótese de prova em
tribunal? E já agora, e desde já apontando soluções porque acredito que há tarefas
complicadas, não seria esta mais uma boa aplicação da videovigilância e da
prova obtida dessa forma?
A verdade é que o que a CMS está a fazer não é fiscalização, é uma espécie de "bullying" legal.