Na última sessão da Assembleia Municipal do Seixal (a 1ª Sessão Extraordinaria
de 2017) foi discutido o regulamento municipal dos horários de funcionamento
dos estabelecimentos comerciais de prestação de serviços no Município do
Seixal; o(a) leitor(a) poderá aceder ao dossier, conjuntamente com a restante documentação disponibilizada aos eleitos aqui (mais concretamente o dossier do regulamento está entre as páginas 124 e 153).
Sendo o documento mais extenso e não estando "tudo errado", é-me impossivel não destacar negativamente a posição de obrigar as grandes
superfícies a horários apenas aplicáveis a este tipo de estabelecimento ( mais concretamente, na
proposta do executivo camarário, para o Seixal: proibição de funcionar a partir
das 13h em domingos e feriados de Janeiro a Outubro; além do encerramento
obrigatório nos feriados do 1º de Maio, 25 de Abril, 25 de Dezembro e 1 de
Janeiro ), desde logo considero esta proibição abusiva por entender que se
entre 2 partes uma quer vender algo e outra quer comprar, e não estando sequer a
referir-nos a uma matéria ou tipo de negócio mais sensivel; não me parece que faça
grande sentido estar a limitar particularmente o horário em que o fazem.
Contudo não deixa de ser curiosa a argumentação do executivo
para defender esta solução no Seixal, é que por exemplo entender o fecho das
superfícies comerciais como incentivo á dinamização dos (eventuais) polos de atracção
do concelho - como se pode ler no próprio dossier (online-ver páginas 128/129) - parece-me
antes de mais estranho: são referidos alguns locais na argumentação que (à data de hoje) nem estão usualmente abertos ao público nos horários
que se pretende proibir. Depois parece-me
algo que por definição é errado… é suposto sermos obrigados a ir a estes (ou
quaisquer outros) locais ou eventos?
Adicionalmente há aqui um certo desfasamento com a
realidade, é que no que diz respeito, por exemplo a centros comerciais, a
maioria das lojas não são abrangidas pela proposta; restam poucas excepções –
pensando em hipermercados (olhando o que temos hoje ou podemos vir a ter) é de lembrar que há outros estabelecimentos
comerciais no concelho que também são de grandes grupos mas que, pela sua
dimensão não estão abrangidos nesta proibição; – porquê implicar apenas com
superfícies específicas?
Para terminar, temos a implicação prática para os trabalhadores: um empresário ou
grupo empresarial cria emprego mediante um projecto para o qual precisa de
mão-de-obra; no caso de um supermercado, para assegurar ‘x’ horas de
funcionamento são necessários ‘n’ trabalhadores; reduzindo o número de horas de funcionamento
reduzimos essa necessidade, o que pode levar à redução de postos de trabalho,
ou simplesmente do número de horas em que alguns trabalhadores exercem a sua
actividade, e como consequência directa numa redução do valor do respectivo
salário. Regra geral, as pessoas trabalham porque precisam, implicar-lhes com o
emprego e salário não melhora a sua qualidade de vida.
Resta agora aguardar pelo previsivel recurso aos tribunais civis pelos visados por esta proibição, que em outros concelhos, tem resultado no anular de deliberações semelhantes.
Resta agora aguardar pelo previsivel recurso aos tribunais civis pelos visados por esta proibição, que em outros concelhos, tem resultado no anular de deliberações semelhantes.
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