“- Devem os ordenados dos gestores de topo das empresas, ser limitados pela Lei?”
Vamos por partes, e para ser preciso por 3 partes:
- No Estado ou em empresas do Estado queremos uma gestão tão
eficiente quanto possível. Faz sentido que haja diferenças nos valores
salariais, contudo não faz sentido pagar a alguém mais do que aquilo que é a
mais-valia que esse quadro traz à empresa.
Isto soa óbvio? Vou dize-lo de outra forma: hoje em dia, o número de portugueses formados nas mais diversas áreas é claramente
superior ao que acontecia no passado, igualmente abundam pessoas com pós-graduações e trajectos admiráveis, pelo que a diferença entre os profissionais não
justifica diferenças principescas a nível salarial.
Assim mantenho a defesa do princípio da
diferenciação salarial, desde logo por questões hierárquicas, mas isto sem
loucuras ou desmandos de maior.
- No privado, há 2 situações distintas:
a)
No caso de uma empresa de um único dono (será exemplo
mais óbvio empresas de menores dimensões), o projecto empresarial tem
claramente um(a) dono(a) e responsável; sendo a empresa sua propriedade. Assim,
no limite até aceito que o dono ofereça toda a mais-valia da mesma a alguém… Ou
seja, enquanto acto de gestão eficiente o raciocínio mais lógico seria o que
escrevi anteriormente para o sector público; a diferença é que –e é de lembrar
que muitas vezes são os donos das pequenas empresas a ocupar os cargos de
gestão- os donos podem simplesmente querer promover ou premiar alguém; o que
mesmo podendo não ser a solução mais competitiva, é uma opção realizada por
alguém sobre os seus bens; ou neste caso mais especificamente sobre o seu
projecto empresarial; entendo que deverão ter essa liberdade.
b)
No caso de empresas com um conjunto alargado de
proprietários, de que são exemplo empresas cotadas em bolsa, estamos igualmente a
falar do sector privado. Aqui apesar de continuar a compreender e até a
defender alguma liberdade na gestão, é de notar que todos os accionistas de uma
empresa são donos da mesma, seja em partes iguais ou distintas; e apesar de
poderem não ser accionistas maioritários, ou em dado momento não serem
próximos à equipa que lidera a empresa; continuam a ser (também) donos.
Assim entendo que o estado deve assegurar a existência de
legislação que garanta transparência
na gestão e a defesa dos direitos dos diferentes donos do mesmo bem partilhado.
Aqui, e chamemos ao elemento que lidera uma empresa Chief Executive Officer, Presidente ou outro, não é essa pessoa “o dono” do projecto empresarial, e
assim o seu poder, e nomeadamente na definição das regalias que usufrui, deve
ser alvo de escrutínio e regulação por todos aqueles que efectivamente são os accionistas
(e portanto os efectivos donos) da empresa.